Tema: A liberdade de expressão em tempos de redes sociais.

22/07/2020

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "A liberdade de expressão em tempos de redes sociais", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela legalidade do inquérito aberto no ano passado para investigar a disseminação de notícias falsas e ataques a integrantes da Corte. Moraes, que é relator do inquérito, listou uma série de ameaças feitas aos ministros reveladas nas investigações. Segundo ele, não há nas apurações caso de simples xingamento aos ministros, ou críticas as decisões. Ele explicou que há diferença entre a liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, e agressões. 

"Liberdade de expressão não se confunde com ameaça, com coação, com atentado. A Constituição consagra o binômio liberdade com responsabilidade. A Constituição não permite que criminosos se escondam sob o manto da liberdade de expressão utilizando esse direito como escudo protetivo para o discurso de ódio e a pratica de atividades ilícitas. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia" - disse o ministro.

Disponível em: https://br.noticias.yahoo.com/alexandre-moraes-stf-liberdade-150932475.html 

Texto II

Felipe Costa Rodrigues Neves e Isabel Cortellini 

Hoje, queremos trazer a discussão para o nível pessoal e continuar o debate sobre a possibilidade de limitação à liberdade de expressão em favor de outros direitos. Até onde vai a liberdade de expressão? Afinal, qual a extensão da nossa liberdade de expressão enquanto cidadãos? Como lidar com casos como de certos influenciadores digitais que demonstram suas opiniões em detrimento de pessoas do sexo oposto?

Bom, para começar, sempre repetimos o jargão "o seu direito termina quando começa o direito do outro", porque acreditamos ser um bom parâmetro. E quais direitos, nestes casos, estão em jogo? Se, de um lado, temos a liberdade de expressão, do outro podemos ter a dignidade da pessoa humana, o direito à vida privada, à imagem e à honra. Com essa contraposição fica mais fácil perceber que a liberdade de expressão, apesar de fundamental e importantíssima como meio de garantia e desenvolvimento da nossa democracia, não pode ser utilizada como desculpa para prática de crimes e atividades ilícitas - como é o caso dos discursos que incitam a violência contra à mulher, dos discursos de ódio contra minorias, da difamação, calúnia e injúria e até discursos de incentivo ao terrorismo.

A questão é que temos a liberdade de nos expressar e ninguém poderá te proibir de fazer antes que você publique. No entanto, as garantias que a nossa Constituição nos traz servem para responsabilizar aqueles que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Os indivíduos podem, e devem, ser responsabilizados pela prática de atividades ilícitas e não podem se esconder atrás da bandeira da liberdade de expressão.

Atualmente, vivemos no mundo cada vez mais impessoal, em que as pessoas se utilizam das redes sociais para falar o que pensam, acreditando que estão protegidas atrás de seus computadores e celulares. Assim, alguém simplesmente pode postar um discurso de ódio e simplesmente desligar o computador ou colocar seu celular no "modo avião", não tendo que encarar diretamente e pessoalmente a repercussão dos seus atos, o que aumentou os casos de discriminação e ofensas nos últimos anos.

No entanto, é importante lembrar que a responsabilização não é automática - até para que um direito tão essencial para uma democracia não seja diminuído sem razão. Para que alguém seja responsabilizado, é necessário denunciar e levar o caso a um juiz, para que ele analise o caso concreto e, sob o prisma da proporcionalidade, decida qual direito deve prevalecer.

Para além do direito, temos as boas maneiras, a educação e reputação. Em tempos de internet, em que as notícias correm, as pessoas têm respondido com twittaços, intervenções nas páginas e até boicotes. Quanto melhor as pessoas conhecerem toda abrangência da liberdade de expressão, mais fácil será de identificar uma violação, mais fácil será de não violar e mais fácil será de conviver em sociedade em tempos digitais.

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/287487/liberdade-de-expressao-em-tempos-de-internet 

Texto III

Fonte: Facebook
Fonte: Facebook
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