Tema: A obrigatoriedade da vacinação em questão no Brasil

30/09/2020

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "A obrigatoriedade da vacinação em questão no Brasil", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Lucas Borges Teixeira

Do UOL, em São Paulo

01/09/2020 20h55

Em mais uma fala polêmica em meio à pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contradisse uma lei de iniciativa do próprio Executivo do início do ano. Segundo Bolsonaro, ninguém pode ser obrigado a ser vacinado. A legislação vigente diz o oposto. "Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina", disse o presidente em um discurso na última segunda (31). A frase foi reproduzida pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República) nesta terça (1º) como uma posição do governo "pelas liberdades dos brasileiros"

Fala contradiz lei de iniciativa do governo Bolsonaro A fala, no entanto, ignora uma lei proposta pelo próprio Executivo e sancionada por Bolsonaro. A lei nº 13.979/20, chamada "Lei do Coronavírus", diz que, na situação atual de pandemia, as autoridades podem obrigar a população a ser vacinada. A lei, publicada em 6 de fevereiro, vem do PL 23/2020, de iniciativa do próprio governo Bolsonaro, quando Luiz Henrique Mandetta, que assina a peça, era ministro da Saúde. 

A proposta já tinha o artigo 3, que coloca a vacinação como uma das possibilidades a serem determinadas compulsoriamente pelas autoridades: 

"Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: 

I - isolamento; 

II - quarentena; 

III - determinação de realização compulsória de: 

a) exames médicos; 

b) testes laboratoriais; 

c) coleta de amostras clínicas; 

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou 

e) tratamentos médicos específicos."

TEXTO II

A origem do movimento "antivacina"

Apesar de já existirem pessoas que desconfiavam da eficiência e segurança da vacina, a comunidade médica acredita que o movimento antivacina teve um estopim. Em 1998, o médico britânico Andrew Wakefield publicou um estudo em uma respeitada revista científica, a Lancet. Nele, Wakefield relacionava a vacina tríplice viral, que previne contra a caxumba, o sarampo e a rubéola, ao autismo.

Das 12 crianças com autismo analisadas no artigo, oito teriam manifestado a doença duas semanas depois da aplicação da vacina. A teoria era de que o sistema imunológico havia sofrido uma sobrecarga com a imunização.

Um tempo após a publicação, o estudo começou a ser questionado. O médico estava envolvido com advogados que queriam lucrar a partir de processos contra fabricantes de vacinas e a partir da comercialização de uma vacina produzida por ele próprio. Além disso, ele utilizou dados falsos e alterou informações sobre os pacientes. Após a confirmação do caso, a Lancet se retratou e retirou o estudo de seus arquivos. 

Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/entenda-o-que-e-o-movimento-antivacina/

TEXTO III

A decisão acerca da obrigatoriedade ou não da vacinação, não apenas em relação ao novo coronavírus, mas também em relação às demais doenças, estabelece uma antinomia jurídica entre dois direitos constitucionalmente estabelecidos: a liberdade (individual) e o acesso à saúde (coletivo). 

Por se tratar de matéria constitucional, caberá ao STF (guardião e intérprete da Constituição) tomar essa decisão. Não há ainda um posicionamento claro de seus membros, porém historicamente o tribunal tem se posicionado no sentido de privilegiar o interesse coletivo em detrimento do individual, ou seja, há uma tendência à obrigatoriedade da vacinação a fim de que o interesse coletivo se sobreponha ao individual.

Fonte: Professor Jairo Beraldo.



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